O Executivo Municipal decidiu, em 2008, restaurar o prédio da antiga Estação da Viação Férrea Federal, adquirido, por compra, em 2005/2006. A desocupação do prédio foi compatibilizada com a implementação do Conjunto Habitacional João Paulo II. Todos os moradores teriam residência, desde que se ajustassem às normas da Caixa Econômica Federal, órgão financiador. Abaixo a nominata dos moradores da antiga Estação Férrea e seus destinos:
Roselaine Dias, desistiu;
Mônica da Silva Cabreira, desistiu;
Roberto de Oliveira Benites, recebeu casa no João Paulo II ;
Rosana Cunha da Silva, recebeu casa no João Paulo II;
Jesus André Soares Chaves, incompatível;
Douglas da Silva dos Santos, recebeu casa no João Paulo II;
José Vicente Lopes Quintero, recebeu casa no João Paulo II; Cláudio Boteleiro dos Santos, desistiu;
Iolanda de Fátima Aguirre Garcia, desistiu;
Gilvane de Oliveira Evangelista, incompatível;
Ademar dos Santos Ferreira, recebeu casa no João Paulo II;
Rafael Dalla Vechia, desistiu;
Délcio Martins, recebeu casa no João Paulo II;
Maria José Mutti Pires, desistiu;
Helena Costa Cavalheiro, incompatível; e
Rosana da Cunha, incompatível.
Além das pessoas relacionadas acima, foi encontrado no local o senhor Santo Adenaldo Leite Garcia, notificado dia 04 de novembro. Ele havia invadido, há poucos dias, dependências anteriormente ocupadas pela senhora Maria José Mutti Pires, que desistiu de ser beneficiada no Projeto Habitacional João Paulo II. O Senhor Adenaldo que não estava incluído entre os beneficiados, veio a falecer antes da operação de transferência dos ocupantes para o Conjunto João Paulo II, no bairro Cabo Luiz Quevedo. Era ex-esposo da senhora Iolanda de Fátima Aguirre Garcia e não morava com sua família e nem era conhecido do grupo. Os servidores da Prefeitura que participaram da ação de transferência dos ocupantes da Estação Férrea atribuem o óbito do senhor Adenaldo a uma lamentável fatalidade. O Poder Público não realizou qualquer desocupação sem apresentar alternativas que preservem o fator humano e considere a situação e ampare cada pessoa, inclusive auxiliando com caminhões e funcionários no transporte de seus bens.
O Executivo Municipal decidiu, em 2008, restaurar o prédio da antiga Estação da Viação Férrea Federal, adquirido, por compra, em 2005/2006. A desocupação do prédio foi compatibilizada com a implementação do Conjunto Habitacional João Paulo II. Todos os moradores teriam residência, desde que se ajustassem às normas da Caixa Econômica Federal, órgão financiador. Abaixo a nominata dos moradores da antiga Estação Férrea e seus destinos:
ResponderExcluirRoselaine Dias, desistiu;
Mônica da Silva Cabreira, desistiu;
Roberto de Oliveira Benites, recebeu casa no João Paulo II ;
Rosana Cunha da Silva, recebeu casa no João Paulo II;
Jesus André Soares Chaves, incompatível;
Douglas da Silva dos Santos, recebeu casa no João Paulo II;
José Vicente Lopes Quintero, recebeu casa no João Paulo II; Cláudio Boteleiro dos Santos, desistiu;
Iolanda de Fátima Aguirre Garcia, desistiu;
Gilvane de Oliveira Evangelista, incompatível;
Ademar dos Santos Ferreira, recebeu casa no João Paulo II;
Rafael Dalla Vechia, desistiu;
Délcio Martins, recebeu casa no João Paulo II;
Maria José Mutti Pires, desistiu;
Helena Costa Cavalheiro, incompatível; e
Rosana da Cunha, incompatível.
Além das pessoas relacionadas acima, foi encontrado no local o senhor Santo Adenaldo Leite Garcia, notificado dia 04 de novembro. Ele havia invadido, há poucos dias, dependências anteriormente ocupadas pela senhora Maria José Mutti Pires, que desistiu de ser beneficiada no Projeto Habitacional João Paulo II. O Senhor Adenaldo que não estava incluído entre os beneficiados, veio a falecer antes da operação de transferência dos ocupantes para o Conjunto João Paulo II, no bairro Cabo Luiz Quevedo. Era ex-esposo da senhora Iolanda de Fátima Aguirre Garcia e não morava com sua família e nem era conhecido do grupo. Os servidores da Prefeitura que participaram da ação de transferência dos ocupantes da Estação Férrea atribuem o óbito do senhor Adenaldo a uma lamentável fatalidade. O Poder Público não realizou qualquer desocupação sem apresentar alternativas que preservem o fator humano e considere a situação e ampare cada pessoa, inclusive auxiliando com caminhões e funcionários no transporte de seus bens.